Você precisa ter em mente que a proteção de dados da sua empresa também (e principalmente) deve ocorrer no trabalho remoto quando a rede e sistemas da empresa podem se tornar mais vulneráveis a vazamento de dados.
Trabalho remoto, teletrabalho ou home Office não pode ser sinônimo de ausência de proteção de dados. Pelo contrário, é neste momento que você precisa intensificar a segurança do seu sistema já que de longe a empresa não pode manter a mesma estrutura de segurança praticada dentro da empresa.
É por isso que é importante ter uma política de privacidade interna com regulamentação específica de segurança para os trabalhadores que estão em regime de teletrabalho.
Mas você pode estar se perguntando: o que o Direito do Trabalho e a LGPD tem a ver com segurança da informação? A resposta é tudo! Uma boa política interna aliada a medidas de segurança da informação pode evitar que a sua empresa fique desprotegida de incidentes que possam colocar em risco o sigilo dos dados pessoais e sensíveis da empresa.
Estabelecer medidas de segurança como utilizar redes virtuais privadas (VPNs) para acessar sistemas com autenticação usuário/senha/token/certificado), antivírus, bloqueio automático de tela por inatividade, bloqueio de transferência de arquivos para o computador e adotar uma política com complexidade de senhas para acesso aos sistemas protegem a sua empresa de vazamento de informações e evitam dores de cabeça com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Além disso, o papel do setor de RH juntamente com o jurídico é importante na conscientização (treinamento) dos colaboradores sobre segurança da informação e proteção de dados, bem como na elaboração do termo de responsabilidade e confidencialidade para manter as informações em sigilo.
O trabalho em home office funciona como uma extensão da empresa e todas as normas e políticas internas também precisam ser seguidas pelos trabalhadores em regime de office.
Esses cuidados também podem ser inseridos no contrato de teletrabalho, deixando claro para o funcionário o seu papel ativo como responsável na proteção dos dados da empresa que estão sendo manipulados por ele (dados internos, clientes e de terceiros). Se por exemplo ficar demonstrado que o funcionário contribuiu para o vazamento da informação ou deixar o sistema desprotegido, é possível aplicar medidas disciplinares ou até a demissão por justa causa em se tratando de situações mais graves.
Seja dentro da empresa ou em regime de teletrabalho, ter uma política de proteção de dados bem definida e colaboradores conscientes reduz os riscos de um vazamento de dados.
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