Sabe aquela máxima de que toda mentira tem perna curta? Pois é. Na relação de emprego a mentira pode ter consequências graves e até levar a demissão por justa causa do funcionário.
Colocar informações falsas no currículo ou mentir na entrevista de emprego, como experiências anteriores, cursos ou habilidades técnicas que não possui, rompem um dos elementos essenciais da relação de emprego que é a confiança.
Quando a mentira está relacionada a uma das exigências da vaga ou comprometimento da atividade para qual o profissional foi contratado, pode levar a uma demissão por justa causa, como é o caso da contratação de um motorista que deixa de informar a empresa que está com a sua CNH vencida ou suspensa.
Nos casos em que há falsificação de documentos, a situação é bem pior, pois não se trata apenas de uma “mentirinha”. Além de representar a quebra da confiança na relação de emprego, a entrega de um certificado falso para garantir a contratação, por exemplo, caracteriza um ato de desonestidade, abuso de confiança, fraude e má-fé do funcionário, o que enseja numa demissão por justa causa por ato de improbidade (sem falar das consequências cíveis e criminais).
E muito cuidado! Ainda que tenha se passado anos da contratação, quando a mentira é descoberta pelo empregador a justa causa ainda poderá ser aplicada, pois se considera a data que a empresa tomou conhecimento da conduta grave e não a data do ato (da informação falsa).
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