NOSSO BLOG

Informações importantes para você ficar sempre atualizado!

DESCUBRA COMO REDUZIR O VALOR DA MENSALIDADE DO PLANO DE SAÚDE E SER REEMBOLSADO PELO QUE VOCÊ PAGOU A MAIS.

Você sabia que, muitas vezes, os reajustes nos planos de saúde coletivos ou empresariais podem estar acima do permitido? É essencial estar atento para não ser vítima das práticas abusivas por parte das operadoras.

É comum as operadoras aplicarem reajustes anuais acima do que é permitido pela ANS. Por isso, uma ação revisional pode ser necessária para diminuir o valor da mensalidade e recuperar os valores pagos a mais durante esse período de abusos. Saiba mais.

COMO FUNCIONA O REAJUSTE DOS PLANOS DE SAÚDE

Os reajustes anuais dos planos de saúde podem variar de acordo com a categoria do plano (reajuste anual) e a idade do beneficiário (mudança de faixa etária).

No Brasil, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é responsável por regular o aumento dos planos de saúde, estabelecendo regras e limites para esses reajustes. Esses limites são determinados com base em vários fatores, como a variação dos custos médico-hospitalares, a demanda por serviços de saúde e a inflação do setor, visando garantir a estabilidade do sistema e evitar abusos por parte das operadoras.

Quando se trata do reajuste anual, a ANS estabelece diferentes percentuais para planos individuais ou familiares e planos coletivos. Para os planos individuais ou familiares, a ANS define um índice máximo de reajuste, enquanto para os planos coletivos ou empresariais, o aumento é negociado entre as operadoras e as empresas contratantes, seguindo as diretrizes da ANS.

No entanto, o que tem acontecido é que os planos de saúde têm fixado % percentuais de reajustes muito altos nos últimos anos, sem justificar de forma transparente os cálculos. Por exemplo, no ano de 2023, uma operadora aumentou o plano de seus beneficiários em 34,90% sem qualquer clareza dos critérios adotados que justificassem o reajuste no percentual tão elevado, enquanto o reajuste da ANS foi de 9,63% para os planos individuais.

Esses aumentos excessivos têm levado a um aumento significativo no valor das mensalidades, tornando os planos de saúde praticamente inacessíveis para muitos beneficiários.

A falta de controle e fiscalização fez com que os planos coletivos e empresariais contratados no valor médio de R$ 500,00 triplicassem de valor para R$ 1.200,00 ou até mais em pouco mais de 4 anos de contrato, o que representa um aumento absurdo de quase 300%!

E é em razão desses reajustes exorbitantes e da falta de transparência das operadoras de planos de saúde que os Tribunais de todo o país vêm intervindo para afastar os reajustes aplicados e considerar os percentuais de reajuste limitados pela ANS, visando buscar o equilíbrio nos valores de mensalidades pagos pelos beneficiários por meio da ação revisional.

COMO SABER SE O SEU PLANO SOFREU REAJUSTE ABUSIVO

Se o seu plano teve um aumento exorbitante nos últimos anos, é possível que o percentual de reajuste tenha sido superior ao estabelecido pela ANS, o que tem sido considerado abusivo pelos Tribunais.

Para confirmar, é necessário analisar o histórico das mensalidades cobradas nos últimos anos e procurar a ajuda de um advogado especialista para buscar judicialmente a redução no valor da mensalidade e a restituição dos valores cobrados indevidamente.

Veja uma simulação prática da revisão:

É preciso estar atento aos reajustes aplicados nos planos de saúde e não hesitar em contestar aumentos abusivos. Com o acompanhamento de um advogado especializado, você pode buscar a redução do valor da sua mensalidade e a restituição dos valores cobrados indevidamente.

———————————————————————————————–

Ficou com alguma dúvida ou tem experiências para compartilhar? Deixe um comentário!

Instagram: @laiscasais_adv

e-mail: [email protected]

Esta gostando do conteúdo? Compartilhe!

Fale conosco

Atendimento on-line em todo o Brasil.

Preencha o formulário abaixo e entrarei em contato com você em breve!

Todos os dados preenchidos e/ou informados pelo usuário em nosso site serão mantidos em sigilo e utilizados somente para o propósito que motivou o cadastro, respeitando as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

Lais Casais Advocacia © 2022 · Todos os Direitos Reservados · Feito Por: Academia Sucesso Incomum