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O SEU VOO FOI CANCELADO OU ESTÁ ATRASADO? CONHEÇA OS SEUS DIREITOS COMO PASSAGEIRO

Não importa o motivo da sua viagem, seja para aproveitar férias, cumprir compromissos profissionais ou participar de eventos especiais como casamentos, formaturas e conferências; ter um voo atrasado, cancelado ou perder a conexão pode ser uma experiência frustrante.

Isso acontece porque, quando planejamos uma viagem, nossa expectativa é chegar ao destino conforme o horário previsto. No entanto, a realidade nos mostra que atrasos, cancelamentos de voos e overbooking podem nos fazer perder compromissos importantes, tanto pessoais como profissionais. Além das implicações financeiras, a frustração é incalculável!

Sabemos que as más experiências decorrentes de problemas nas operações das companhias aéreas podem causar uma série de inconvenientes. Entretanto, é importante saber que é possível buscar compensações por danos morais e materiais.

Neste artigo, abordaremos os direitos dos passageiros e o que fazer para buscar reparação judicial por prejuízos causados por problemas de voo.

O QUE FAZER EM CASO DE VOOS ATRASADOS, CANCELADOS OU PERDA DE CONEXÃO?

Se o seu voo está atrasado a mais de 4 horas ou foi cancelado, ou até mesmo foi impedido de embarcar por conta do overbooking ou perdeu o voo de conexão, você tem os seguintes direitos garantidos por lei à sua escolha. São elas:

  • Reembolso integral: Se mudanças realizadas pela companhia aérea impedirem a sua viagem, você terá direito a um voo alternativo ou ao reembolso integral da sua passagem.
  • Reacomodação: Reacomodação em um novo voo sem custo adicional, inclusive de outra companhia aérea, com direito de preferência para remarcação e embarque no novo voo.
  • Conclusão da viagem por outro meio de transporte: se o passageiro quiser e se for possível, ele pode continuar a sua viagem por outro meio de transporte, como táxi, ônibus ou van, custeado pela companhia aérea.
  • Remarcação do voo: Por fim, o passageiro pode reagendar o voo perdido para uma nova data e horário sem custo adicional.

Nos casos de cancelamento ou perda do voo de escala ou conexão, o passageiro pode optar por retornar ao aeroporto de origem sem nenhum custo e com a assistência material da companhia aérea, além de receber o reembolso integral pagos pelas passagens.

DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ASSISTÊNCIA MATERIAL NO AEROPORTO

De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 400, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a companhia aérea tem o dever de prestar assistência material gratuita aos passageiros nos casos de atrasos ou cancelamentos de voo nos voos nacionais e internacionais.

Isso inclui hospedagem, alimentação, traslados e acesso à comunicação, com a assistência gradual conforme o tempo de espera no aeroporto, de modo a atender as necessidades imediatas do passageiro.  Vejamos:

  • A partir de 1 hora: Comunicação

A empresa aérea deve fornecer ao passageiro meios de comunicação para que ele possa comunicar-se com a família, parentes e outros, tais como internet e telefone.

  • A partir de 2 horas: Alimentação

A companhia também deve arcar com os custos de alimentação e bebidas durante a estadia do passageiro no aeroporto.

Em alguns casos, a companhia aérea emite um voucher para que o passageiro possa utilizar nos restaurantes e lanchonetes do próprio aeroporto.

  • A partir de 4 horas: Acomodação e translado

O passageiro deve receber acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem para os casos de pernoite.

Se o passageiro estiver na cidade de sua residência, a companhia deverá oferecer o transporte de ida e volta para o passageiro retornar ao aeroporto no horário do novo embarque.

E QUANDO TENHO DIREITO A SER INDENIZADO?

Diversos são os fatores que acarretam o atraso de voo, cancelamento ou perda de conexão de voo do passageiro, tais como:

  • problemas mecânicos ou manutenção da aeronave
  • falta de tripulação
  • condições meteorológicas
  • aeroportos fechados
  • tráfego aéreo
  • overbooking e outros

Independente do motivo, as situações de atrasos significativos, perda de conexão ou cancelamentos de voos, é possível receber indenizações por danos morais e materiais. Isso se aplica especialmente quando esses incidentes resultam na perda de compromissos pessoais ou profissionais, despesas não planejadas e outros gastos.

Segundo o entendimento da Justiça Brasileira, a compensação por danos morais pode ser exigida se o voo chegar ao destino com mais de 4 horas de atraso ou se a companhia aérea cancelar o voo com menos de 72 horas de antecedência à data e hora programada para a viagem.

As compensações por danos morais variam geralmente de R$ 3 mil a R$ 10 mil por passageiro, a depender da situação. Além disso, os prejuízos financeiros devido à perda de reservas em hotéis, aluguel de carros, ingressos para parques e outros também podem resultar em indenização por danos materiais.

Se não houve a assistência material no aeroporto ou esta foi insuficiente, as despesas imediatas com alimentação, transporte, acomodação e comunicação também podem ser ressarcias como danos materiais do passageiro.

Atenção: Em vez de pagar reembolsos ou indenizações, as companhias aéreas podem oferecer cupons ou milhas aéreas como alternativa. Se você assinar uma desistência ou aceitar um cupom, poderá perder seu direito a indenização. Portanto, evite aceitar qualquer oferta a menos que tenha certeza de que o acordo é justo e atende às suas necessidades.

E O QUE DEVE SER GUARDADO PARA USAR COMO PROVA?

O importante é que se ocorrer um problema com o seu voo, procure guardar ou registrar por meio de fotos e vídeos, tudo que pode comprovar que você estava marcado para o voo naquele determinado horário e que houve cancelamento de voo sem aviso prévio, atraso de voo ou overbooking.

Pode-se inclusive utilizar fotos e vídeos como prova das filas, tumulto, noite dormida no aeroporto, dentre outros.

Além disso, siga essas orientações:

Exija que a companhia aérea informe a causa do problema por meio de uma declaração escrita (Declaração de contingência);
Guarde as mensagens e os e-mails enviados pela companhia aérea;
Registre vídeos e fotos dos avisos e painéis de informações no aeroporto que indicam a situação do seu voo;
Guarde os bilhetes de compra das passagens e cartões de embarque (inclusive os cartões do novo voo realocado);
Guarde as notas fiscais de todas as despesas adicionais, tais como alimentação, água, transporte e acomodações;
Se você perdeu algum compromisso, qualquer comprovação do evento, reuniões, passeios, conexões, ou outro compromisso.

CONCLUSÃO

Lidar com atrasos e cancelamentos de voos pode ser extremamente frustrante, especialmente quando compromissos importantes estão em jogo. No entanto, é fundamental que os passageiros estejam cientes de seus direitos e saibam como agir para buscar a devida compensação pelos prejuízos sofridos.

Nesse sentido, a consulta a um advogado especializado em direitos do consumidor pode ser valiosa para garantir que seus direitos sejam protegidos e que você receba a devida indenização. Buscar assistência legal é um passo importante para assegurar que as companhias aéreas cumpram suas obrigações e para que os passageiros sejam devidamente compensados por problemas de voo que estão fora de seu controle.

Viaje com conhecimento dos seus direitos e a certeza de que, em caso de problemas, você está preparado para tomar as medidas necessárias em busca de reparação.

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