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NAMORO ENTRE FUNCIONÁRIOS. COMO O EMPREGADOR DEVE LIDAR COM OS RELACIONAMENTOS AMOROSOS NA EMPRESA?

Existe uma grande diferença entre proibir o namoro entre funcionários da mesma empresa e proibir o namoro dentro da empresa. É preciso impor limites e regular a situação para que não se torne um problema para empresa.

É comum surgir relacionamentos amorosos entre funcionários dentro da empresa e, muito embora seja uma situação da esfera privada do funcionário, a falta de controle do empregador pode afetar negativamente o ambiente de trabalho, podendo ser criadas situações de conflitos que podem até prejudicar o clima, a produtividade e até mesmo a imagem da empresa.

Por isso, é importante saber como lidar com esse tipo de situação na empresa e as dúvidas são muitas. A empresa pode ou não intervir? O namoro pode ser proibido? Quais são os limites? O que a empresa pode adotar como medidas para lidar com os relacionamentos amorosos? Os funcionários podem ser punidos ou até mesmo demitidos por justa causa?

Sim. A empresa pode e deve intervir na conduta e no comportamento que se espera de seus funcionários dentro do seu ambiente de trabalho.

É preciso impor limites e regular a situação para que não se torne um problema para empresa, pois a falta de intervenção pode levar a situações de conflitos de interesse, alegações de favoritismo, podem afetar o clima e a dinâmica da equipe, misturas de questões pessoais dentro trabalho, tensões e conflito entre a equipe, baixa de produtividade, dentre outros problemas que podem surgir.

Neste artigo, discutiremos como os empregadores podem lidar com os relacionamentos amorosos na empresa.

A EMPRESA PODE PROIBIR RELACIONAMENTOS ENTRE FUNCIONÁRIOS?

Primeiramente, é preciso esclarecer que não há lei que proíba o relacionamento entre funcionários da mesma empresa. Mas existe uma proteção da esfera privada asseguradas pela Constituição Federal e que também se aplica às relações do trabalho.  

Por isso, o empregador não pode impedir os relacionamentos amorosos (namoro, casamento) entre funcionários porque essa proibição viola a privacidade, a intimidade e a vida privada do funcionário, direitos que estão assegurados pela Constituição Federal.

No entanto, existe uma diferença entre “proibir o namoro entre funcionários da mesma empresa” e “proibir o namoro (demonstração de afetos) dentro da empresa”. E o empregador tem o poder de regular o comportamento esperado de seus funcionários no ambiente de trabalho e de estabelecer normas que devem ser seguidas por todos.

COMO O EMPREGADOR PODE AGIR NESSA SITUAÇÃO?

A empresa pode estabelecer diretrizes para lidar com situações que possam surgir de relacionamentos amorosos no local de trabalho. Isso pode incluir políticas de conduta profissional, comunicação aberta, gerenciamento adequado de conflitos e conscientização sobre conflitos de interesse.

E quais são essas medidas a empresa pode estabelecer?

  • Criação de uma política interna de relacionamento:

A empresa pode elaborar uma norma interna enfatizando a importância de manter a conduta profissional dentro do ambiente de trabalho independentemente do relacionamento pessoal, de evitar conflitos e não permitir que os relacionamentos afetem negativamente a produtividade ou a dinâmica da equipe, estabelecendo os limites para a demonstração de afetos, abraços, carícias, beijos e até proibição de brigas dentro do local de trabalho.

É importante regulamentar também as situações que podem gerar conflitos de interesses dentro da empresa, proibindo que o funcionário nessa posição de relacionamento tome decisões que possam beneficiar ou prejudicar diretamente o seu parceiro dentro da empresa. E isso inclui situações de supervisão direta ou influência indevida em processos de contratação, avaliações de desempenho ou promoção.

A empresa também pode estabelecer as consequências disciplinares que serão tomadas em casos de desrespeito a essas regras, inclusive com o estabelecimento de aplicação de punições como advertências, suspensões e até mesmo demissão por justa causa para os casos de reincidências ou para as faltas mais graves.  

  • Canal de comunicação aberto para os funcionários:

Como não há como proibir o relacionamento, é fundamental que a empresa incentive os funcionários a comunicarem o relacionamento amoroso ao RH ou ao gestor hierárquico. Isso permite que a empresa esteja ciente da situação e tome medidas apropriadas, se necessário.

  • Estabelecimento de uma Política de confidencialidade:

O empregador pode implementar uma política que proíbe os funcionários em relacionamentos de compartilharem informações confidenciais ou privilegiadas relacionadas à empresa, protegendo assim a segurança das informações.

  • Treinamento e conscientização:

É importante que a empresa realize treinamentos sobre conduta profissional e ética no local de trabalho, destacando a importância de manter relacionamentos profissionais saudáveis, mesmo quando há um relacionamento amoroso envolvido.

  • Políticas de assédio e discriminação:

E por último, deve ser reforçado que qualquer forma de assédio ou discriminação com base em relacionamentos ou estado civil é estritamente proibida e sujeita a medidas disciplinares.

O fornecimento de treinamentos regulares na empresa sobre assédio, discriminação e conduta apropriada no local de trabalho, garante que os funcionários entendam os limites e as consequências de comportamentos inadequados que não serão tolerados no trabalho.

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