O conhecimento da legislação trabalhista é fundamental para todo empresário com funcionários na sua empresa, ainda que possua apenas 01 (um) funcionário contratado.
Conhecer os direitos básicos trabalhistas possibilita que o empresário possa cumprir com as determinações legais e assim evitar condutas que possam lhe trazer prejuízos financeiros com ações na justiça do trabalho ou até multas aplicadas pelos órgãos fiscalizadores.
E para ajudar você, empresário, no conhecimento das normas trabalhistas, listamos abaixo as principais obrigações trabalhistas que você precisa conhecer para fazer a gestão de seus funcionários.
CONHEÇA AS NORMAS COLETIVAS DO SINDICATO
Além das obrigações previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é importante ficar atento às normas coletivas do sindicato das categorias que representam os empregados da sua empresa, pois muitos direitos trabalhistas (e obrigações também) são regulados por meio do sindicato, como no caso do piso salarial, reajuste, adicional de horas extras, dentre outros benefícios.
Não se pode alegar desconhecimento das normas coletivas sindicais que representam os empregados da sua empresa, pois algumas das obrigações podem não ter previsão na CLT, mas estar contemplado no acordo coletivo ou na convenção coletiva.
Um exemplo disso é o fornecimento de vale-refeição/alimentação. A CLT não obriga o pagamento de vale-alimentação/refeição ao funcionário, mas se tiver previsão na norma coletiva, então a empresa é obrigada a fornecer.
Para saber qual o sindicato representativo correspondente a sua empresa, é importante verificar a atividade preponderante da empresa (o CNAE) e a função dos funcionários.
O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A CONTRATAÇÃO
Um dos pontos que todo empresário deve ficar atento é em relação à contratação dos funcionários e as suas obrigações no e-social.
Além de ser obrigatório a anotação do vínculo de emprego na carteira de trabalho do funcionário, a empresa também precisa fazer o cadastro do trabalhador no e-social, que é o sistema de registro do Governo Federal para administração de informações relativas aos trabalhadores.
Se você deixa de fazer o registro do vínculo de emprego do funcionário, corre o risco de receber uma ação trabalhista no futuro com pedido de reconhecimento de vínculo e pagamento de todas as verbas trabalhistas, além de estar sujeito ao pagamento de multas e até autuação do Ministério do Trabalho (MTE) ou do Ministério Público do Trabalho (MPT) pela forma irregular de contratação.
AS PRINCIPAIS VERBAS TRABALHISTAS
O empresário também precisa ficar atento em relação às verbas salariais de direito do empregado.
O cumprimento desses direitos é obrigatório por lei e sua não observância pode gerar processos trabalhistas e sanções para a empresa.
Abaixo estão alguns dos principais direitos trabalhistas que os empresários devem conhecer e cumprir:
- salário;
- 13° salário;
- férias;
- descanso semanal remunerado;
- salário-família;
- adicional noturno;
- adicionais de horas extras (quando houver), dentre outros.
DEMISSÃO
A demissão é um dos principais motivos de ações trabalhistas na Justiça do Trabalho. É por isso que o empresário precisa conhecer dos trâmites legais que envolve o encerramento do contrato de trabalho.
Primeiramente, é importante que o empregador conheça dos tipos de encerramento do vínculo de emprego e as verbas devidas para cada tipo: pedido de demissão feito pelo funcionário; demissão sem justa causa pelo empregador, demissão por justa causa pelo empregador, ou em comum acordo (sim, a reforma legislação trabalhista acrescentou essa possibilidade).
Em caso de dúvidas sobre o tipo de demissão e suas verbas, sempre peça ajuda a um advogado de sua confiança e/ou contador.
Uma vez esclarecido sobre o tipo de dispensa, a empresa também precisa se atentar ao exame demissional e ao Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).
Sendo assim, sempre que receber um Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, verifique se todos os benefícios devidos àquele empregado foram devidamente incluídos no documento.
Além disso, realize o pagamento até a data o prazo limite de 10 dias corridos a contar da data de demissão do funcionário. O Atraso no pagamento pode gerar multas para a empresa.
CONCLUSÃO
Esses são apenas alguns dos principais direitos trabalhistas que os empresários precisam conhecer. Para se manterem em dia com a legislação trabalhista, é importante que os empresários busquem orientação jurídica e contábil especializada.
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