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OS CUIDADOS QUE A EMPRESA PRECISA TER COM O RECEBIMENTO DE CURRÍCULOS APÓS A LGPD

O recebimento de currículo de candidatos é um processo de coleta de dados pessoais que a empresa precisa atender aos requisitos da lei geral de proteção de dados, dando o tratamento adequado. Isso porque o documento contém dados pessoais do candidato, como o nome, endereço, e-mail, telefone, competências, qualificação educacional e profissional, dentre outros.

Receber currículos, portanto, não é mais uma simples tarefa para a empresa. Depois da entrada da LGPD é necessário que a empresa estabeleça um processo interno de recebimento de currículo e tratamento dessas informações, garantindo a proteção desses dados pessoais dentro da sua empresa. 

Saiba aqui os cuidados que a sua empresa precisa ter com o recebimento dos currículos.

1. CONSENTIMENTO DO CANDIDATO

Antes de receber o currículo, é necessário que o candidato expresse o seu consentimento de oferecer os seus dados para a empresa, permitindo a utilização dele para a seleção.

Se você utiliza site ou formulário online para recebimento do currículo, é uma ótima oportunidade para colher o consentimento do candidato.

No caso de recebimento de currículos físicos, peça para o candidato preencher o formulário de consentimento e guarde com o currículo.

Em ambos os casos, é necessário informar para que os currículos serão utilizados e o tempo de guarda.

 2. BANCO DE CURRÍCULOS

Se a sua empresa trabalha com banco de currículos para vagas futuras, peça a autorização do candidato para manter o currículo no banco de candidatos.

É importante que a empresa estabeleça um procedimento interno para guarda de currículos, obedecendo aos critérios de:

  1. Consentimento do candidato para guarda;
  2. Expressa finalidade de guarda para utilização em vagas futuras;
  3. Estabelecimento do prazo de guarda dos currículos.

 Se o candidato não autorizar, o currículo precisa ser descartado após a seleção.

3. COMPARTILHAMENTO COM OUTRAS EMPRESAS

Se a sua empresa trabalha com empresas de recrutamento ou RH externo, também é necessário informar ao candidato que o currículo será compartilhado com as empresas.

4. ARMAZENAMENTO

A empresa deve adotar medidas de segurança para proteger os dados pessoais dos candidatos contra acesso não autorizado, perda, destruição ou divulgação não autorizada, independente do local de armazenamento: físico ou digital.

Por isso, é necessário estabelecer um procedimento de guarda dos currículos por um prazo determinado, descartando os currículos após esse prazo.

Se o currículo foi entregue fisicamente, a empresa deve guardá-lo em um local seguro, com acesso restrito aos funcionários do setor de RH.

Mas se a empresa utiliza de currículo online ou por e-mail, a empresa deve armazená-lo em um local seguro da rede, também com acesso limitado aos responsáveis pelo RH por meio de senha de acesso.

Lembrando que, sem o consentimento expresso do candidato para armazenar os currículos e utilização em outras vagas, a empresa deverá excluir as informações dos candidatos que não forem contratados.

5. DESCARTE DOS CURRÍCULOS

Após a seleção dos candidatos, os currículos dos candidatos que não foram contratados precisam ser excluídos/descartados, salvo nos casos de autorização do candidato para guarda em banco de currículos.

Se a empresa recebeu os currículos físicos, precisa ter cuidado com o descarte correto para evitar a exposição dos dados pessoais e nada de utilizar o currículo como rascunho.

Esses são alguns dos cuidados que a empresa precisa ter com o recebimento de currículos após a LGPD. É importante que a empresa esteja em conformidade com a legislação para garantir a proteção dos dados pessoais dos candidatos e evitar possíveis sanções legais.

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