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O DIREITO À DESCONEXÃO NO REGIME DO TELETRABALHO

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Sabemos que é cada vez mais frequente o uso de aparelhos celulares para conectar o funcionário ao seu ambiente de trabalho. E-mails, mensagens de textos, Skype, WhatsApp, ou qualquer outro aplicativo de comunicação, são ferramentas que colocam o trabalhador à disposição do empregador instantaneamente a qualquer hora do dia, ainda que não esteja dentro do seu local de trabalho.

O uso destas ferramentas pode ser um risco quando utilizado de forma recorrente e desordenada fazendo com que o empregado fique conectado integralmente ao trabalho, comprometendo as suas horas de descanso e lazer.

A desconexão ao trabalho é um direito fundamental que o funcionário tem de se desligar totalmente do ambiente laborativo durante a sua folga ou tempo de descanso, utilizando esse tempo livre para o lazer, estudo, atividades familiares e outras atividades que não estejam relacionadas com o trabalho. Em linhas gerais, é o direito que o funcionário possui de não ser importunado nos seus dias de folgas, férias ou nos intervalos de descanso.

Essa permanente conexão por meio do uso da comunicação após o expediente pode ocasionar uma jornada exaustiva e o esgotamento mental e físico do funcionário, chegando a comprometer a sua saúde. 

Por essa razão é tão necessária à desconexão para que o trabalhador possa ter um tempo de qualidade para descansar, renovando a sua disposição física e mental, gastas no desenvolvimento do seu trabalho, para a nova jornada no dia seguinte.

Com a pandemia do covid-19 e a adoção do regime de Home Office (teletrabalho) pelas empresas, esse aumento do uso de tecnologias vem comprometendo esse tempo de descanso, deixando-o conectado em tempo integral à disposição da empresa e poderá trazer graves consequências para a saúde mental do trabalhador.

Essa conexão constante também pode ser prejudicial para a empresa, que fica vulnerável a recebimentos de multas arbitradas pelo Ministério Público do Trabalho e de outros Agentes Fiscalizadores, a condenação ao pagamento de horas extras ou até indenização por danos morais.

COMO AS EMPRESAS PODEM CONDUZIR O TRABALHO EM HOMEOFFICE?

Existem algumas dicas de como o gestor pode conduzir o trabalho em home office sem prejudicar a saúde do funcionário e evitar problemas e prejuízos futuros para a empresa. São elas:

  • É importante estabelecer um horário de trabalho respeitando o horário de descanso do trabalhador entre uma jornada e outra, inclusive a sua pausa para o almoço.
  • O ideal é definir um horário para a comunicação com o funcionário, podendo optar por reuniões diárias para alinhamento das atividades, como por exemplo, no início e/ou no final da jornada de trabalho;
  • Defina também as ferramentas de comunicação com o funcionário (WhatsApp, Skype, Zoom, Telegram, e-mail etc.). Seja qual for a ferramenta, só envie mensagens para o funcionário dentro do horário de trabalho dele. No caso de grupos de WhatsApp, feche o grupo para não permitir trocas de mensagens instantâneas fora do horário de expediente e nos finais de semana, ainda que não sejam mensagens relativas ao trabalho desempenhado;
  • Estabeleça com o funcionário que a realização de horas extras só é possível em casos excepcionais e mediante autorização (solicitação) do Gestor;
  • Realize treinamentos regulares sobre produtividade e rotina de trabalho em home office, orientando o funcionário que o descanso/desconexão é importante para a sua saúde e, por isso, precisa ser respeitado pelo funcionário.

Entender que o funcionário tem direito ao descanso e que essa desconexão é necessária para a saúde do trabalhador é papel do Gestor e da Organização.  Definir as regras do teletrabalho é a melhor forma de prevenir situações futuras de condenações em horas extras, danos morais e até indenizações por doenças ocupacionais desencadeadas pelo esgotamento físico e mental decorrentes do excesso de horas de trabalho e falta de desconexão.

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